O documento discute cinco pecados contra a vida consagrada: individualismo, superficialidade espiritual, ativismo, racionalismo e separação entre fé e vida. Também aborda a estrutura de governo dentro da vida consagrada, incluindo os papéis dos superiores maiores, provinciais e locais.
1. II Formação Para Novas
Comunidades
Os fiéis na Vida Consagrada à luz do Direito Canônico
Cinco pecados contra a Vida Consagrada
“Existem cinco pecados que hoje quase todos têm na Igreja e
que interferem de forma especial na vida consagrada. Creio que
esses limites podem ser superados através do aprofundamento da
Palavra de Deus. Se formos homens da Palavra. Pessoas que
acolhem a Palavra. Então verdadeiramente vamos superar isso, e
poderemos ser verdadeiros evangelizadores no mundo de hoje.
Qual o primeiro pecado? Eu o chamo de individualismo, isto é, cada
um de nós pensa em si mesmo. Ainda o nosso EU está no centro de
nossa vida, e na realidade Deus não está verdadeiramente no centro
da nossa vida Cristã. Bastaria refletir quantas vezes somos
individualistas. Sempre dizemos: os “meus” projetos, as “minhas”
idéias, as “minhas” coisas, a “minha” pequena comunidade, o
“meu” grupo. Sempre meu, meu, meu. Somos fechados dentro
dessa realidade. E creio que esse é um dos grandes pecados. Isso se
supera se nós nos abrimos e nos tornamos comunidade centrada na
Palavra. Comunidade aberta aos irmãos, aberta às necessidades dos
irmãos. Comunidade de pessoas que se consomem pelos outros.
Então atenção a esse pecado.
Segundo pecado: Superficialidade espiritual. Muitas vezes eu
pergunto aos meus irmãos de comunidade, padres, ou aos
seminaristas da Universidade Salesiana de Roma: Qual o seu projeto
de vida? E alguns dizem “eu não tenho projeto de vida”. Mas como
se faz para caminhar na vida espiritual, para o Senhor, se não temos
um projeto de vida? Às vezes nós nem temos, em algumas
2. comunidades, um projeto comunitário. Um projeto de vida espiritual
comunitário. Então a nossa vida espiritual é superficial. Nós não nos
aprofundamos na experiência de Deus. Ficamos na superfície das
coisas. Para muitos ainda, a vida cristã é fazer práticas religiosas e
não viver uma fé profunda em Deus. Não ter uma relação pessoal
com Deus, essa amizade pessoal com Deus. Se Jesus não é o Centro
da nossa vida, se não fizemos uma experiência com ele, diante das
dificuldades que encontramos tudo cai. É importante trabalhar a vida
espiritual. Às vezes eu pergunto também: “você tem um Pai
espiritual? Um Padre espiritual que te acompanha no caminho da vida
espiritual?” Compreendo que é difícil encontrar um padre, uma
pessoa capaz de dar uma direção espiritual, mas eu digo sempre que
no inicio da Igreja, nos primeiros tempos do Cristianismo, tinham os
Abbá e as Ammá, os pais e as mães espirituais. Pessoas simples, leigos,
que guiavam espiritualmente outros. Nós temos essa necessidade de
fazer um confronto espiritual com os irmãos, porque se não fizermos
isso, como poderemos guiar outros? Nós saberemos guiar outros se
tivermos sido guiados. Esse é outro problema que temos. Superar
essa superficialidade que nós temos e chegar a uma forte experiência
de Deus. Como se supera isso? Tornando-nos homens de vida
interior. Interiorizando a nossa fé. Observem que dentro de nós,
somos todos um pouco doentes, enfermos, frágeis. Precisamos
curar; cuidar da dimensão interior da nossa vida espiritual.
Terceiro pecado: Ativismo. Vivemos numa sociedade dinâmica onde
todos correm, todos se agitam. É a sociedade das coisas rápidas,
usamos internet, emailÉ e tudo isso de modo muito rápido e veloz.
Assim também é no nosso trabalho. E aqui tem um grande problema.
O trabalho, o ativismo, sufoca a vida espiritual. Destroem a vida
espiritual, destroem essa experiência com Deus. Penso por exemplo
na vida dos salesianos, onde nós trabalhamos muito, fazemos muitas
coisas, mas penso que vocês também, preocupados muitas vezes
com o problema da comunicação, dos compromissos que tem com
rádio, TV, jornalismo e tantas coisasÉ Estejam atentos. Se nós não
3. temos uma dimensão interior, o nosso trabalho será estéril. Observem
que o ativismo destrói a nossa vida. Claro, devemos trabalhar. Dom
Bosco dizia que temos que “arregaçar as mangas”. Temos que
trabalhar, mas trabalhar nos tornando contemplativos. Contemplativo
no cotidiano, no presente, naquilo que faço. Dom Bosco foi definido
como “a união com Deus”. Mas um grande obstáculo para sua
canonização foi que diziam que Dom Bosco sempre ia de um lado pra
outro, trabalhava, e não rezava nunca. Como poderia ser um santo
alguém que não reza? Então o Papa Pio XI estava presente naquele
tribunal para canonização. E para aquela pessoa que dizia dessa
dificuldade, o Papa perguntou: “me diga você, quando Dom Bosco
não rezava?”. Porque toda a vida de Dom Bosco era união com
Deus. Tudo o que ele fazia as atividades, as viagens, o encontro com
os meninosÉ tudo nascia de um coração aberto à ação de Deus, à
ação do Espírito. Se nós não nos tornarmos pessoas contemplativas,
de vida interior na ação, nós faliremos. Porque a sociedade na qual
vivemos nos vira de cabeça pra baixo. Dentro do trabalho está a
presença do Espírito de Deus. E isso se adquire amando o silencio e
amando a oração. Fiquem atentos ao ativismo.
Quarto pecado: racionalismo. A razão sem a fé criaria um vazio em
nossa vida. A razão e a fé na nossa vida precisam dialogar. Atenção,
pois o cristianismo não é uma doutrina, uma filosofia, uma ética ou
uma moral. Mas o Cristianismo é experiência com uma pessoa. Não é
adquirir idéias. Claro que precisamos conhecer uma Doutrina. O
cristianismo é a revelação cristã, evangélica, mas sempre devemos
passar todas as coisas da mente para o coração. Essa é a
passagem: da razão ao coração. Esse é um grande perigo. Na Igreja
primitiva se chamava gnose, agnosticismo. Alguns cristãos diziam
“basta que eu saiba que Deus existe que eu conheça Deus assim, e
eu serei salvo”. E o evangelista João nos diz que não basta
conhecer, mas é preciso levar isso para a vida. Se o cristianismo não
se traduz em vida, nós faliremos. O cristianismo é experiência de fé.
Não somente adquirir idéias e noções. Eu digo sempre falando aos
4. teólogos, que a Teologia se aprende de joelhos. Rezando. Não
somente sobre os livros. O Cristianismo é a experiência com uma
pessoa. È o encontro com um evento, um fato. Com este fato que é a
encarnação, que é Jesus.
Quinto pecado: A separação que existe entre a fé e a vida. Digo de
modo muito simples. Na Igreja somos todos bons, bonitos e
comportados. Depois na vida, é outra coisa. Julgamos, criticamosÉ
nós precisamos unir fé e vida. Nós devemos levar a fé pra vida, pro
nosso trabalho. Isso acontece naquela dimensão da caridade
pastoral, quando verdadeiramente nos abrimos aos outros, aos
irmãos, principalmente aqueles que são frágeis, pobres, mas com
coração de Jesus. “Unir fé e vida”.
(dos escritos de don Giogio Zevini)
Amor se paga com amor…
“O Pai criador e doador de todo bem atrai a si as criaturas
humanas por um amor de predileção e em ordem a uma missão
especial. A pessoa chamada entrega-se por amor de Deus, que a
quer exclusivamente ao seu serviço, e consagra-se totalmente a ele e
a seu desígnio de salvação.
Está aqui o sentido da vocação à vida consagrada: uma iniciativa
total do Pai, que requer daqueles que escolhe uma resposta de
dedicação plena e exclusiva. A experiência deste amor gratuito de
Deus é tão íntima e forte que a pessoa sente que deve responder
com dedicação incondicional da sua vida, consagrando tudo, presente
e futuro em suas mãos. Por isso mesmo, como ensina S. Tomás,
pode-se compreender a identidade da pessoa consagrada a partir da
totalidade da sua oferta, comparável a um autêntico holocausto.
A nossa alma, dizem os Santos Padres, é uma imagem viva da
Santíssima Trindade, uma espécie de retrato em miniatura, pois que o
5. próprio Espírito Santo vem imprimir em nós como um sinete sobre
cera branda, e assim nela deixa a sua divina semelhança. “Daqui
concluem que a alma em estado de graça é duma beleza
arrebatadora, pois que o artista, que nela pinta esta imagem, é
infinitamente perfeito, visto ser o próprio Deus”.
(Dos escritos do Pe. Amedeo Cencine)
O governo dentro da Vida Consagrada
Os superiores gerais são os superiores maiores e seu poder se
estende sobre todas as províncias, casas e membros do instituto.
Eles são designados mediante eleição canônica de acordo com as
constituições e em geral seu cargo é temporário. Quem preside a
eleição é o bispo da sede principal. Após a eleição a presidência
passa ao superior geral eleito. Tanto os requisitos para ser eleito
quanto o tempo de duração do cargo devem ser regulamentados
pelas constituições.
Os superiores provinciais e equiparados (governam parte do
instituto comparada a uma província) são superiores maiores cujo
poder se restringe sobre uma província. O cargo é temporário e
poderá ser imputado por nomeação, quando se tratar de eleição será
necessária aprovação do superior geral. Os superiores locais são os
que possuem poder somente sobre os que pertencem a uma
determinada casa do instituto. Também podem ser nomeados, ou
eleitos desde que sejam aprovados pelo superior maior.
Os superiores dos mosteiros ou das casas sui iuris são
considerados superiores maiores e podem ser vitalícios. A eleição
dos superiores dos mosteiros sui iuris tratados no c. 615, é presidida
6. pelo bispo diocesano. Os superiores nomeados por tempo
determinado não devem permanecer por tempo muito longo na
função de governo sem interrupção e durante o cargo podem ser
transferidos para outro ofício.
Os superiores devem governar pessoalmente com espírito de
serviço. Isso é requerido pelo próprio exercício da função em seu
múnus pastoral de ensinar, santificar e governar. Os superiores
exercem a função de ensinar e de uma verdadeira direção espiritual
no que toca à interpretação do carisma do instituto. Eles exercem a
função de santificação pela condução dos membros e da comunidade
a um exercício cada vez mais perfeito da caridade, formando uma
comunidade sempre mais fraterna em Cristo, na qual se busque e
ame a Deus antes de tudo. Isso se dá ao nutrir a comunidade e cada
membro com a Palavra de Deus, levando-os a vivenciar a Sagrada
Liturgia, tornando-se exemplo de vida e de cultivo das virtudes para
eles. Aos superiores cabe a função de governo da comunidade,
ordenando-lhe a vida, repartindo no grupo as funções, coordenando
as atividades apostólicas dos membros e da comunidade, mantendo
vivas as relações com a autoridade eclesiástica, e fazendo tudo isso
em clima respeitoso, fraternal e solidário. Um governo espiritual só é
possível e eficaz quando entre superiores e súditos constroem-se
laços espirituais edificados na verdadeira liberdade e na confiança; é
por essa via que os súditos devem se sentir livres e confiantes para
manifestar abertura de espírito.
O Código salvaguarda o âmbito da consciência dos súditos de
forma que não sejam constrangidos a manifestar sua própria
consciência, tutela-os no que diz respeito também ao sacramento da
penitência e à direção de consciência, pois a competência do
superior se restringe aos atos externos, à ordem e à disciplina. É
proibido aos superiores ouvir as confissões dos próprios súditos, a
não ser que estes o peçam expressamente, justamente para evitar a
confusão entre o foro interno sacramental e o foro externo e assim
proteger a liberdade do superior em seus atos de governo.
7. É através da visita canônica que os superiores maiores e seus
súditos têm a relação interpessoal espiritual. Ninguém deve operar
para impedir essa visita ou trabalhar de alguma forma para que ela
não alcance o seu objetivo. Ao bispo diocesano é assegurado o
direito e o dever dessa visita aos mosteiros sui iuris, de que trata o c.
615 e cada casa do instituto de direito diocesano estabelecida em seu
território, neste último caso sem prejuízo ou substituição da visita a
que estão obrigados os superiores do instituto. Nos casos
expressamente previstos pelo direito, o bispo diocesano pode
também visitar as casas e os membros de direito pontifício.
O Código não admite um governo ordinário colegial em nenhum
nível. O superior deve ser pessoalmente responsável, por aquilo que
decide e ordena, diante de Deus, de seus superiores maiores e de
seus súditos. Contudo, pode e deve contar com os organismos de
participação ou de consulta (assembléias, consultas, conselhos). Para
os membros de um instituto, a participação nesses organismos não é
apenas um direito, mas também um dever. Esses organismos têm as
funções regulamentadas de modo geral pelo direito universal, mas de
maneira específica pelo direito próprio e deve por eles orientar a sua
ação. Todo superior deve contar com o órgão chamado conselho (c.
627), pois as constituições estabelecem os casos em que o parecer
ou o consentimento do conselho são obrigatórios para se proceder
validamente. O direito próprio pode determinar a obrigatoriedade de o
conselho emitir consentimento onde o direito universal apenas exige o
parecer; mas o inverso não é lícito. Quando o conselho deve dar seu
consentimento, o superior não vota, a fim de não caracterizar voto
deliberativo e configurar um governo ordinário colegial.
Quando o estabelecido é que o conselho emita o parecer, o
superior deve convocá-lo sob pena de ver o seu ato nulo caso não o
faça. Contudo, o superior não está obrigado a decidir segundo o
parecer do conselho, embora seja aconselhável considerá-lo. É
aconselhável que decisões referentes a pessoas contem apenas com
o parecer do conselho e não com o consentimento, garantindo ao
8. superior uma maior liberdade para agir com base no conhecimento
adquirido em virtude de seu cargo. Quando a exigência é o
consentimento, o conselho deve ser convocado e o consentimento
deve ser obtido por maioria absoluta. Há um único caso previsto em
que se admite decisão colegial (c. 699), é quando se forma uma
espécie de tribunal que emite voto secreto. Em outras situações para
decisões conjuntas têm se a denominação votos em conjunto (votos do
superior mais os votos de outros – conselheiros ou outros indivíduos).
Entre os órgãos de governo se encontra o capítulo geral como
órgão supremo de governo colegial, pois representa todo o instituto e
desempenha as funções de tutelar o patrimônio do instituto, promover
a renovação do instituto segundo o carisma próprio, eleger o
moderador supremo, tratar dos assuntos de maior importância,
emanar normas para todo o instituto. O capítulo geral pode ser de
diversos tipos: ordinário, extraordinário, de negócios, eletivo. São as
constituições que determinam a sua composição, mas sempre a zelar
para que seja representativo do todo do instituto. Elas também
determinam o âmbito do seu poder, pois este não é ilimitado. A
celebração do capítulo deve ser regulamentada segundo direito
próprio. Apenas os membros plenamente incorporados ao instituto
possuem voto deliberativo.
O capítulo provincial é o órgão colegial que representa toda a
província, e o direito próprio é que estabelece a sua natureza,
autoridade, composição, modo de proceder, o tempo da celebração
do capítulo ou de assembléias semelhantes. Ela absorve o capítulo
vice-provincial e o capítulo regional que não realizam um capítulo
próprio mas se fazem representar no provincial através de delegados.
Em geral desempenha uma tríplice função: eletiva (eleger o superior
provincial e os delegados ao capítulo geral); deliberativa (sobre os
postulados a serem enviados ao capítulo geral); informativa (órgão
privilegiado de consulta para o superior geral quanto ao estado das
casas e da província).
9. O capítulo local é mais uma expressão da vida fraterna da
comunidade do que um órgão de com poder de decisão, tem caráter
consultivo, e quando existe é também regulado por direito próprio. O
Código reconhece a autonomia de vida e de governo dos institutos
em conexão com o poder público de governo na Igreja, enquanto
exercido em sociedades públicas, e identifica a origem e natureza do
poder dos superiores e dos capítulos: ele emana do Espírito Santo em
conexão com a hierarquia que erigiu canonicamente o instituto e
autenticamente aprovou sua missão específica e é conferido, em
última análise, pelo próprio direito universal e das constituições
através dos superiores que remontam ao Romano Pontífice sendo
assim poder que receberam de Deus mediante o ministério da Igreja.
A amplitude da autonomia e do poder de um instituto depende de seu
carisma particular e da sua posição na Igreja. Aqui mencionamos os
institutos religiosos laicais, institutos clericais de direito diocesano,
institutos seculares, institutos religiosos clericais de direito pontifício,
institutos mistos, institutos religiosos de irmãos, institutos isentos.
Com o fim de uma maior colaboração com a Igreja e com as
conferências episcopais, os superiores maiores desses institutos
podem se reunir em Conferências ou Conselhos desde que as
mesmas tenham estatuto próprio aprovado pela Santa Sé que os
erige como pessoa jurídica, e sob cuja direção permanece.
Canon 708: “Os Superiores maiores podem utilmente associar-se em conferências ou
conselhos, a fim de que, unindo as forças, trabalhem para mais plenamente conseguirem a
finalidade de cada instituto, ressalvando sempre sua autonomia, índole e espírito próprio,
para tratarem de questões comuns e estabelecerem a conveniente coordenação e cooperação
com as conferências dos Bispos e também com cada Bispo em particular.
Tipologia da Vida Consagrada
10. A primeira forma de consagração na Igreja foi a das virgens e
dos ascetas, por meio da continência, da renúncia aos bens, da
oração e da penitência. O monarquismo como modo de vida através
da separação do mundo da pobreza, da continência, da mortificação
e da penitência e da contemplação das coisas divinas, surge no
século III no Oriente e no século IV no Ocidente e apresenta duas
formas: a primeira eremítica ou anacoreta (total solidão) e depois
cenobítica (vida comum sob o regime de uma regra).
Na sua origem, a vida monástica era mais laical e cada mosteiro
era plenamente independente, a partir do século IX começam a
reunir-se em congregações. Surge também nesse século os cônegos
que levavam vida comum sob a regra de S. Crodegango e no século
XI então, os cônegos regulares com a vida comum e a profissão de
pobreza ligados as igrejas catedrais colegiadas.
As ordens mendicantes surgem a partir do século XIII na luta
contra as seitas heréticas e a decadência dos costumes da Igreja,
tendo como pioneiros os Dominicanos ou Pregadores, que
influenciam, sob o ponto de vista institucional, os Franciscanos e os
Carmelitas. Essas ordens têm como características específicas: a
vida fraterna, a observância rigorosa da pobreza em comum, a união
entre as antigas observâncias monásticas e a vida apostólica, a
combinação entre sistema de governo pessoal e capitular em vários
níveis. É a partir desse tempo que surge a praxe de emitir três votos:
pobreza, obediência e castidade.
No século XVI, surgem então, em reação à Reforma protestante,
os clérigos regulares, que unem o ministério sacerdotal à profissão
religiosa, abandonando a observância monástica e assumindo uma
forma de governo centralizada e dinâmica. A partir de então, todos os
institutos aprovados na Igreja com voto solene, passam a ser
chamados de “ordens”. Surge, no mesmo período, as sociedades de
clérigos e leigos, homens e mulheres, que não emitiam votos, ou
11. faziam votos não reconhecidos pela Igreja e foram, depois, chamados
de congregações.
Desde o inicio a vida monástica foi tanto masculina como
feminina. As ordens mendicantes, por exemplo, tiveram uma segunda
ordem feminina com uma regra própria. Assim, a 2 de fevereiro de
1947 Pio XII, com a Constituição Apostólica Provida Mater, aprovou os
institutos seculares como nova forma de vida consagrada.
Obedecer - sinal de maturidade e crescimento!
Cânon 601: “O Conselho evangélico da obediência, assumido com espírito de fé e
amor no seguimento de Cristo obediente até à morte, obriga à submissão da vontade aos
legítimos Superiores, que fazem as vezes de Deus quando ordenam de acordo com as
próprias constituições”.
O cânon 601, seguindo a Perfectae Caritatis n. 14, coloca a obediência
numa perspectiva teológicas e cristológica: a obediência é evangélica
se se baseia sobre as duas virtudes teologais da fé e da caridade e
constitui um seguimento de Jesus, uma assimilação a ele que se fez
obediente até a morte e à morte de cruz (cf. Fl 2,8; VC 22; 23). Nessa
perspectiva cristológica aparece a estreita ligação da obediência com
a caridade celibatária e virginal e com a pobreza, manifestações
históricas, na vida de Jesus, da eterna relação entre o Pai e o Filho no
Espírito. Este cânon especifica que a obediência evangélica obriga a
submeter a vontade aos superiores legítimos, como representantes
de Deus, quando mandam segundo as constituições.É uma resposta
ao individualismo que destrói a comunhão entre os homens. No
entanto, há a obrigação de obedecer somente quando os legítimos
superiores mandam de acordo com as constituições. Em caso
contrário, o súdito tem a obrigação de desobedecer.
12. Em tal obediência aos superiores encontram-se três elementos:
a autoridade que o superior recebe é de Deus e, portanto, não dos
membros do instituto, mesmo se fosse eleito por eles, nem do próprio
voto de obediência que fazem os súditos (cf. c. 618); o exercício
legítimo da autoridade (cf. c. 596; 617); o voto feito a Deus, com o
qual os súditos reforçam sua submissão ao superior, submissão a
qual, todavia, são obrigados, independentemente dos votos, pelo fato
mesmo de que participam do carisma coletivo do instituto em virtude
da incorporação nele (cf. c. 654).
Também no que se refere à obediência, o código estabelece um
mínimo canônico, ultrapassado o qual não se pode mais permanecer
na vida consagrada (cf. cc. 590; 671; 678; 682; 696; 738; 739; 746).
Salvas essas disposições gerais do Código, o direito próprio dever
dar uma disciplina particular, de acordo com a natureza e as
finalidades do instituto (cf. cc. 598; 662; 712; 732).
Convido aqueles que fazem parte da Vida Consagrada deixar seu testemunho
“Bem aventurados os pobres de espírito”
Cânon 600: “O Conselho evangélico da pobreza, à imitação de Cristo, que sendo rico
se fez pobre por nós, além de uma vida pobre na realidade e no espírito, a ser vivida
laboriosamente na sobriedade e alheia às riquezas terrenas, implica a dependência e a
limitação no uso e na disposição dos bens, de acordo com o direito próprio de cada
instituto”.
O cânon 600, tendo como fonte a Perfectae Caritatis, n. 13a, coloca o
preceito evangélico da pobreza na perspectiva da imitação de Cristo,
que de rico que era se fez pobre por nós(cf. 2Cor 8,9; Fl 2, 6-11). Essa
imitação de Cristo, que leva à participação da pobreza de Cristo,
fonte da riqueza da redenção (cf. VC 90) é expressão do dom total de
si mesmas que as três pessoas divinas reciprocamente se fazem (cf.
13. VC 21; 22;). Não se trata de uma pobreza de tipo sociológico,
somente como falta de bens materiais, mas da pobreza evangélica,
isto é, escolhida livremente pelo Reino dos céus, que, conforme
indicado no cânon 601, comporta uma vida pobre de fato e de espírito
que deve ser levada em operosa sobriedade, que não se renda às
riquezas terrenas.
A pobreza espiritual, como reconhecimento de Deus doador de
todo bem, é a base da pobreza material. A pobreza de fato, citada no
cânon 600, comporta, por isso, a sujeição à lei do trabalho, comum a
todos os homens e a sobriedade no uso dos bens materiais estranha
qualquer cessão diante das riquezas terrenas. Isso se concretiza
numa real limitação no uso e na disposição dos bens e, portanto,
numa dependência dos superiores, segundo o direito próprio de cada
instituto. O religioso que violar repentinamente o voto, ou outro vínculo
sagrado, de pobreza pode ser demitido de acordo com a norma
contida no cânon 696, § 1, segundo o procedimento estabelecido nos
cc. 697-700, com os efeitos estabelecidos pelos cânones 701 e 702.
Os institutos seculares se regulam de acordo com o que é definido
nas constituições (cf. c. 729). As sociedades de vida apostólicas
citadas no c. 731, § 2 seguem, com as devidas adaptações, os
cânones que se referem aos institutos de vida religiosa. (cf. c. 746)
Castidade no celibato
Cânon 599: “O Conselho evangélico da castidade, assumido por causa do Reino
dos céus e que é sinal do mundo futuro e fonte de maior fecundidade num coração indiviso,
implica a obrigação da continência perfeita no celibato”.
14. O cânon 599 fala da obrigação da perfeita continência no
celibato, mas como conteúdo do conselho evangélico da castidade
assumido pelo Reino dos Céus. Põe assim, a obrigação do controle
da vontade, na esfera da sexualidade. Trata-se, pois, de uma
obrigação sustentada pela graça. ( cf. PC 12 a) A castidade perfeita e
perpétua no celibato ou na virgindade é a integração, por obra da
graça, da sexualidade num amor oblativo vivido na vida celibatária,
escolhida pelo Reino dos céus. O conselho evangélico da castidade
celibatária deve tender a sua plena realização na virgindade do
coração, da qual a virgindade física é sinal e tutela. Se falta, por
qualquer razão, a virgindade física, a castidade celibatária, no
dinamismo do amor, deve igualmente tender a sua perfeição na
divindade do coração, consecução daquela pureza de coração, que
no aniquilamento total de si, chega à união plena com Deus. É o que
se depreende do Decreto Perfectae Caritatis, n. 12c:
“A virgindade física vivida na virgindade do coração indica a doação de si mesmo a
Deus desde o nascimento. O conselho evangélico da castidade celibatária é, pois, sinal de
vida futura e é fonte de uma mais rica fecundidade no coração indiviso. Só a virtude
teologal da caridade é fonte de uma mais rica fecundidade no coração indiviso no hoje, mas
na projeção da realização futura da qual a própria vida consagrada torna-se, assim, mais
sinal(cf. VC 16, 33). Como conseqüência, os candidatos não devem ser admitidos à
profissão , senão depois que tenha sido por eles alcançada uma suficiente maturidade
psicológica e afetiva. Visto que a observância da castidade perfeita atinge intimamente
inclinações mais profundas da natureza humana, os candidatos não se abeirem nem sejam
admitidos à profissão da castidade, senão depois duma provação verdadeiramente suficiente
e com a devida maturidade psicológica e afetiva. Sejam não só instruídos sobre os perigos
que ameaçam a castidade, mas formem-se de tal maneira que abracem o celibato
consagrado a Deus também como um bem de toda a pessoa.”
15. No que se refere à castidade, o Código estabelece um mínimo
canônico, pelo que se ultrapassa isso não se pode mais permanecer
na vida consagrada (cf. cc. 694, 695, 1395). Salvas as disposições
gerais do Código, o direito próprio deve dar uma disciplina particular,
segundo a natureza e as finalidades do instituto. (cf. cc. 598; 692;
712; 732)
A Vida Consagrada e os conselhos Evangélicos
A vida terrena de Jesus foi uma expressão da radicalidade com
que viveu os princípios e todos os preceitos da nova Lei instaurada
por ele mesmo. Jesus amou até o fim, foi a fundo, no sentido que em
sua morte chegou até a mais total radicalização de sua virgindade,
precisamente pela totalidade e exclusividade do amor para com o Pai
e para com todos os homens; de sua pobreza, pois se privou de todo
apoio humano e experimentou o sentido do abandono humano; da
obediência, por ter comprido tudo segundo o desígnio do Pai,
superando qualquer tentação ou desejo de realização humana.
Para todos os batizados, conforme as diversas condições de
vida há uma exigência legal de pobreza, mas não até o ponto de
desfazer-se de todo bem terreno; de castidade, mas não até a
renúncia do matrimônio; de obediência, mas não até o ponto de
privar-se da própria vontade em relação àqueles que representam a
Deus. Na vida consagrada, os preceitos e os valores evangélicos
válidos para todos devem ser vividos, na inserção mais profunda do
mistério da cruz do Senhor e de sua ressurreição, como um
seguimento de Jesus mais de perto e mais radical. A vida
consagrada é, no plano pessoal, uma antecipação da perfeição
escatológica e, no plano eclesial, um sinal dessa perfeição, mesmo
consciente de que a consagração do cristão será plenamente
concretizada somente na ressurreição final.
No decreto Perfectae Caritatis, n. 26, isso é bem latente:
16. “Dado que hoje as preocupações apostólicas se fazem sentir sempre com maior
urgência e o empenhamento nas coisas deste mundo corre o risco de ser cada vez mais
absorvente, torna-se particularmente oportuno chamar a atenção para a natureza
escatológica da vida consagrada.”
A Vida Consagrada em geral
1. A consagração pela profissão dos conselhos evangélicos
Sob o aspecto teológico, a consagração de Cristo é o
referencial, o modelo, o parâmetro para a compreensão da
consagração pela profissão dos conselhos evangélicos. Entretanto,
sob a base de uma especial vocação e em virtude de um peculiar
dom do Espírito, a pessoa participa dessa consagração por um título
novo e especial. A vida consagrada em si não é de natureza clerical
nem laical.
Essa consagração, por parte de Deus, que toca as raízes do ser,
acontece sob um dúplice aspecto: pelo carisma próprio e pela graça
concedida para cumprir a própria vocação e exercer corretamente o
carisma recebido. É Deus, que atraindo a pessoa para si, a
consagrar-se a ele, para que ela, pelo dom total, consagre-se a ele
assumindo como norma de vida estável a profissão dos conselhos
evangélicos (cf. cc. 573; 710; 731).
Cânon 573: § 1. “A vida consagrada pela profissão dos
conselhos evangélicos é uma forma estável de viver, pela qual os
fiéis, seguindo mais de perto a Cristo sob a ação do Espírito Santo,
consagram-se totalmente a Deus sumamente amado, para assim,
dedicados por título novo e especial a sua honra, à construção da
Igreja e à salvação do mundo, alcançarem a perfeição da caridade no
serviço do Reino de Deus e, transformados em sinal preclaro na
Igreja, preanunciarem a glória celeste”.
17. Essa vida fundamenta-se na comunhão filial com Deus e fraterna
com Cristo de maneira a atuar e expressar uma densidade e uma
totalidade que lhe é própria. Tal consagração se baseia na
globalidade do Evangelho e da vida de Jesus. Não se trata de uma
simples imitação de Jesus, mas sim de assumir um “ser”, do qual
procede a um “fazer”, para aproximar-se cada vez mais do ser e do
fazer de Jesus (cf. VC 16-20, 72).